- 1 -O acto público inicia-se com a identificação do concurso e com a elaboração da lista dos candidatos, por ordem de entrada das candidaturas, que será lida em voz alta e posteriormente anexada à acta, dela fazendo parte integrante.
- 2 -Em seguida, observando a ordem indicada na lista referida no número anterior, o júri procede à abertura dos invólucros que contêm os documentos da candidatura.
- 3 -Todos os documentos da candidatura são rubricados, pelo menos, por um membro do júri, preferencialmente pelo presidente.
- 4 -No caso previsto no n.º 2 do artigo 65.º, a rubrica pode ser aposta somente na primeira página escrita de cada fascículo.
Artigo 68.º — Abertura dos invólucros das candidaturas
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007