- 1 -A atribuição dos lotes ou dos solos objecto do concurso é efectuada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de habitação, podendo tal competência ser delegada.
- 2 -A atribuição é comunicada aos candidatos nos cinco dias subsequentes à data do despacho que a tiver determinado.
Artigo 74.º — Atribuição
Vigente desde: 23/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007