A interposição do recurso hierárquico não suspende as operações subsequentes do concurso, com excepção do acto de atribuição que não pode ser praticado enquanto o recurso não for decidido ou não tiver decorrido o prazo para o respectivo indeferimento tácito.
Artigo 76.º — Efeitos
Vigente desde: 23/03/2007
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