- 1 -A não entrega pelo candidato da documentação que lhe foi solicitada ou falta de comparência no acto notarial, se não for devidamente justificada, é equiparada para todos os efeitos legais a desistência do processo de candidatura.
- 2 -A justificação a que alude o número anterior deve ser apresentada até ao 5.º dia útil seguinte ao que havia sido fixado para a realização do acto notarial, cabendo ao candidato fazer prova dos factos que alegar.
Artigo 79.º — Desistência
Vigente desde: 23/03/2007
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