- 1 -Com a antecedência mínima de 15 dias úteis, os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação notificarão o candidato a quem foram atribuídos os bens objecto do concurso para a outorga do auto de cessão, indicando-lhe a hora, a data e o local.
- 2 -Da notificação referida no número anterior constará a indicação dos documentos necessários para a realização do acto notarial, devendo ainda o candidato ser advertido do disposto no artigo seguinte.
Artigo 78.º — Auto de cessão
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007