Sempre que se verifiquem situações de desistência, o membro do Governo Regional competente em matéria de habitação pode decidir pela atribuição ao candidato que, no relatório final, se encontre posicionado imediatamente a seguir ao desistente.
Artigo 80.º — Nova atribuição
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007