O relatório previsto no artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, será emitido até 31 de Março do ano seguinte ao que se refere.
Artigo 14.º — Relatório anual
Vigente desde: 24/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2009