Regulamenta o II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho
Objecto
O II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, é regulamentado nos termos do presente diploma.
Prazo de candidatura
Requerimento
As candidaturas aos apoios do PROMEDIA II são apresentadas em requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, tendo em conta os artigos seguintes.
Documentos gerais
Para efeitos de instrução da candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos gerais:
Modernização tecnológica
Os processos de candidatura são acompanhados dos seguintes documentos:
Difusão informativa
Valorização profissional
Iniciativa de interesse regional relevante
As candidaturas de iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Regime especial das ilhas de coesão
A instrução dos processos de apoio ao regime especial das ilhas de coesão é feita mediante os respectivos comprovativos das despesas relativas ao consumo de energia e comunicações telefónicas.
Candidaturas online
Pagamento dos apoios
Caducidade
Obrigações do beneficiário
Relatório anual
O relatório previsto no artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, será emitido até 31 de Março do ano seguinte ao que se refere.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II
Requerimento de candidatura
Exmo. Sr. Secretário Regional da Presidência (1):
(2) ...
(3) ...
vem, para efeitos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II, a comparticipação financeira nas seguintes áreas:
Junto anexa:
Junto anexa:
Junto anexa:
Junto anexa:
Junto anexa:
Mais declara cumprir o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, juntando para o efeito os seguintes documentos gerais:
Se pessoa singular:
Se pessoa colectiva:
O declarante tem consciência de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da candidatura ou a devolução de todas as quantias recebidas, bem como a privação de apresentação de candidaturas ao PROMEDIA II, nos termos regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (data, local e assinatura)
(1) Ou qualquer outro membro do Governo Regional que, de acordo com a orgânica em vigor, tenha competência em matéria de comunicação social.
(2) Identificação completa.
(3) Candidato: proprietário/editor/operador de radiodifusão/outra entidade.
QUADRO I
Apoio à difusão
Elementos para instrução
(ver documento original)
Elementos do pedido de apoio
Transporte em carga aérea das publicações
(ver documento original)
Expedição postal das publicações para assinantes
A) Na Região
(ver documento original)
B) No território continental
(ver documento original)
C) No estrangeiro
(ver documento original)
QUADRO II
Regime especial de apoio às ilhas da coesão
Consumo de energia
(ver documento original)
Comunicações telefónicas
(ver documento original)