O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II
Requerimento de candidatura
Exmo. Sr. Secretário Regional da Presidência (1):
(2) ...
(3) ...
vem, para efeitos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II, a comparticipação financeira nas seguintes áreas:
- 1 -Apoio à modernização tecnológica:
- a)Desenvolvimento de novos produtos multimédia ou requalificação dos já existentes [ ]
- b)Aquisição de equipamentos e programas informáticos [ ]
- c)Desenvolvimento de redacções multimédia [ ]
- d)Outros projectos que contribuam para a realização dos objectivos previstos na presente medida [ ]
Junto anexa:
- a)Plano de investimentos [ ]
- b)Documento comprovativo do valor a executar [ ]
- 2 -Apoio à difusão:
- a)Ao transporte interilhas em carga aérea das publicações candidatas [ ]
- b)Pagamento das despesas de correio relativas à expedição postal, para assinantes na Região, das publicações candidatas [ ]
- c)À distribuição online do sinal de rádio [ ]
- d)Expedição postal, para assinantes no território continental português ou no estrangeiro, das publicações de informação geral que não preencham, pelas suas especificidades, os requisitos respectivos estabelecidos no regime do porte pago nacional [ ]
Junto anexa:
- a)Recibos das despesas do correio [ ]
- b)Indicação do número de edições, exemplares, percentagem do espaço utilizado para publicidade inserida por privados, tiragem média mensal, peso da edição, conforme o quadro i [ ]
- c)Documento, autenticado pela entidade transportadora, indicando o peso dos exemplares expedidos, respectivos destinos e custo [ ]
- d)Plano de distribuição para o arquipélago e ou para fora da Região, conforme o quadro i [ ]
- e)Recibos das despesas de distribuição online do sinal de rádio [ ]
- 3 -Apoio à valorização profissional:
- a)Frequência em acções ou iniciativas [ ]
- i)Deslocação aérea [ ]
- ii)Deslocação marítima [ ]
- iii)Taxa de inscrição [ ]
- iv)Propina [ ]
- b)Acções de formação promovidas na Região [ ]
- i)Deslocação aérea do formador [ ]
- ii)Deslocação marítima do formador [ ]
- iii)Honorários do formador [ ]
Junto anexa:
- a)Declaração da entidade formadora ou orientadora do estágio, com a indicação do seu programa, local da realização e duração [ ]
- b)Nota justificativa da relevância da acção ou iniciativa para a valorização profissional do candidato e para a entidade ou entidades para as quais preste serviços [ ]
- c)Identificação do formador, indicação do programa, local da realização e duração e da existência ou não de taxa de inscrição [ ]
- a)Frequência em acções ou iniciativas [ ]
- 4 -Apoio a iniciativas de interesse regional relevante:
- a)Iniciativa que versa sobre temas eminentemente respeitantes à realidade açoriana [ ]
- b)Iniciativa que versa sobre temas eminentemente respeitantes às comunidades açorianas [ ]
Junto anexa:
- a)Plano de actividades [ ]
- b)Indicação das entidades envolvidas [ ]
- c)Plano financeiro global [ ]
- d)Nota justificativa da relevância da temática para a realidade açoriana ou das comunidades açorianas [ ]
- 5 -Regime especial de apoio às ilhas da coesão:
- a)Consumo de energia da responsabilidade das publicações periódicas e ou dos emissores e retransmissores [ ]
- b)Comunicações telefónicas ao serviço da redacção [ ]
Junto anexa:
- a)Recibos mensais correspondentes ao consumo de energia da responsabilidade das publicações periódicas e ou dos emissores e retransmissores [ ]
- b)Recibos mensais correspondentes ao consumo de comunicações telefónicas exclusivos do serviço da redacção [ ]
- c)Quadro II devidamente preenchido [ ]
Mais declara cumprir o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, juntando para o efeito os seguintes documentos gerais:
- a)Documento de identificação da entidade candidata:
Se pessoa singular:
- i)Cópia do cartão de cidadão [ ] ou
- ii)Cópia do bilhete de identidade [ ]
- iii)Cópia do cartão de contribuinte [ ]
Se pessoa colectiva:
- iv)Certidão de registo comercial [ ] ou
- v)Código de acesso à certidão permanente: ...
- b)Documento comprovativo da regularidade da sua situação contributiva perante a segurança social [ ] e
- c)Documento comprovativo da regularidade da sua situação fiscal [ ]
- d)Para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, autorizo o acesso a informação relativa ao requerente no que respeita à regularidade da sua situação:
- i)Fiscal: Sim [ ] Não [ ]
- ii)Contributiva perante a segurança social: Sim [ ] Não [ ]
O declarante tem consciência de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da candidatura ou a devolução de todas as quantias recebidas, bem como a privação de apresentação de candidaturas ao PROMEDIA II, nos termos regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (data, local e assinatura)
(1) Ou qualquer outro membro do Governo Regional que, de acordo com a orgânica em vigor, tenha competência em matéria de comunicação social.
(2) Identificação completa.
(3) Candidato: proprietário/editor/operador de radiodifusão/outra entidade.
QUADRO I
Apoio à difusão
Elementos para instrução
(ver documento original)
Elementos do pedido de apoio
Transporte em carga aérea das publicações
(ver documento original)
Expedição postal das publicações para assinantes
A) Na Região
(ver documento original)
B) No território continental
(ver documento original)
C) No estrangeiro
(ver documento original)
QUADRO II
Regime especial de apoio às ilhas da coesão
Consumo de energia
(ver documento original)
Comunicações telefónicas
(ver documento original)