- 1 -A instrução do processo de apoios à expedição postal é feita com os respectivos recibos das despesas de correio, com indicação do número de edições, exemplares, percentagem do espaço utilizado para publicidade inserida por privados, tiragem média mensal e peso da edição.
- 2 -A instrução do processo é, ainda, feita, relativamente ao transporte em carga aérea interilhas, com documento autenticado pela entidade transportadora, indicando o peso dos exemplares expedidos, respectivos destinos e custo, e com a apresentação do plano de distribuição para o restante arquipélago.
- 3 -Relativamente aos apoios à criação de edições e distribuição online do sinal de rádio, a instrução do processo é feita com os respectivos recibos das despesas.
Artigo 6.º — Difusão informativa
Vigente desde: 24/07/2009
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