Estabelece o regime de atribuição de incentivos de fixação aplicável ao pessoal de enfermagem, aos técnicos de diagnóstico e terapêutica e aos técnicos superiores, bem como a outro pessoal de que os centros de saúde e unidades de saúde de ilha carecem
Objecto e âmbito
Incentivos
Condições de atribuição
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelos centros de saúde e unidades de saúde de ilha onde os trabalhadores exercem funções.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogada a Resolução n.º 38/87, de 24 de Fevereiro, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2011.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Março de 2011.
Pelo Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.