- 1 -A atribuição, duração e revisão dos incentivos são estabelecidas por resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com as carências em recursos humanos verificadas nos centros de saúde e unidades de saúde da Região.
- 2 -A duração dos incentivos tem carácter temporário e não pode exceder os prazos fixados na legislação em vigor.
Artigo 3.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 12/04/2011
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Em vigor desde 12/04/2011