O mapa do quadro de pessoal da IRACA, referido no artigo 11.º n.º 2 do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, é o constante do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Mapa do quadro de pessoal
Vigente desde: 27/03/2012
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Em vigor desde 27/03/2012