Os inspetores-adjuntos de atividades culturais têm direito a um suplemento mensal de função inspetiva, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
Artigo 16.º — Suplemento de função inspetiva
Vigente desde: 27/03/2012
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Em vigor desde 27/03/2012