- 1 -O quadro de pessoal dirigente consta do Anexo I da presente orgânica, da qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal afeto ao COA consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Artigo 19.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 24/04/2015
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Em vigor desde 24/04/2015