- 1 -Por força do processo de reestruturação a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 23.º e o n.º 6 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio:
- a)O pessoal de inspeção do serviço a que se referem a alínea d) do artigo 5.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010, de 10 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2012/M, de 27 de dezembro, é afeto à Inspeção Regional de Finanças, com efeitos reportados a 6 de julho de 2015;
- b)A unidade nuclear prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 34/2014, de 31 de março, Gabinete de Recursos Humanos, e pessoal que lhe está afeto, transitam para a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, com efeitos reportados a 29 de maio de 2015.
Artigo 11.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2015
Referências (5)
- Alínea b) do N.º 3 do Artigo 23.º
- N.º 6 do Artigo 24.º
- Alínea d) do Artigo 5.º
- Artigo 9.º
- Artigo 6.º