O Secretário Regional da Saúde exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Saúde;
- b)Promoção de estilos de vida saudável;
- c)Prevenção e combate às dependências;
- d)Cuidados continuados;
- e)Proteção civil e bombeiros.
O Secretário Regional da Saúde exerce as suas competências nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 21/11/2016