- 1 -A utilização dos saldos de gerência pelos institutos públicos e pelos serviços e fundos autónomos carece de autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo, os saldos de gerência do ano económico de 2016 de receitas próprias, na posse dos serviços, institutos públicos e serviços e fundos autónomos, devem ser repostos até o dia 31 de março de 2017 nos cofres da Tesouraria do Governo Regional e constituem receita da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, o membro do Governo Regional responsável pela área das finanças pode isentar a entrega dos saldos de gerência quando estejam em causa:
- a)A regularização de encargos orçamentais transitados de anos anteriores;
- b)Fundos destinados a suportar despesas referentes a investimentos do Plano, respeitantes a programas, projetos com ou sem financiamento comunitário, desde que esses sejam aplicados na realização dos objetivos que lhe deram origem;
- c)Afetação a outras finalidades de interesse público;
- d)Outros fundos, incluindo os fundos afetos ao Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -Os serviços dotados de autonomia administrativa devem proceder à entrega dos respetivos saldos, nos cofres da Tesouraria do Governo Regional, até ao dia 29 de dezembro de 2016, através de reposições abatidas nos pagamentos.
- 5 -As entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais estão dispensadas da reposição do saldo de gerência, sendo que a integração desse saldo no orçamento em vigor deve ser precedido de autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças.
- 6 -No caso dos institutos públicos e dos serviços e fundos autónomos, fica dispensada a reposição dos saldos de gerência que não excedam 50 euros.
Artigo 13.º — Saldos de gerência
Vigente desde: 11/03/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016