- 1 -A redação dada pelo presente diploma aos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, produz efeitos a partir de 27 de julho de 2017, data da nomeação do novo membro do Governo responsável pela área da inclusão e assuntos sociais, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma ao n.º 3 do artigo 3.º e ao n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017