- 1 -No ano de 2018, a aquisição, a permuta, a locação financeira, bem como o aluguer de duração superior a 30 dias de veículos a motor, destinados ao transporte de pessoas e bens ou para outros fins, incluindo ambulâncias, pelos serviços e entidades da administração pública regional, incluindo as entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais e ainda pelas pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, dependem de autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, mediante parecer prévio da PaGeSP.
- 2 -São nulos os negócios jurídicos celebrados sem observância do disposto no número anterior.
Artigo 19.º — Aquisição, permuta, locação e aluguer de veículos a motor
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018