- 1 -É obrigatória a adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), para todas as entidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, no decorrer do ano de 2018, competindo aos serviços e às respetivas unidades de gestão a responsabilidade pela execução de todas as orientações que lhes sejam cometidas.
- 2 -O previsto no número anterior é realizado através da adesão a uma das modalidades disponibilizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, IP), ou através da implementação de sistemas de informação contabilística certificados pela Direção-Geral do Orçamento.
Artigo 27.º — Adoção e aplicação do SNC-AP na administração pública regional
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018