- 1 -A Central de Serviços Partilhados da Ilha das Flores, doravante designada por Central de Serviços, é um serviço da administração regional direta, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A Central de Serviços depende diretamente do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
- 3 -O apoio técnico e a avaliação do funcionamento da Central de Serviços, nos diferentes domínios de gestão, compete à direção regional com competência em matéria de organização e Administração Pública.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019