- 1 -O pessoal afeto à Central de Serviços consta do Quadro Regional da Ilha das Flores.
- 2 -O lugar de coordenador é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019