Para efeitos de diferenciação do desempenho em sede do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração regional, os trabalhadores da Central de Serviços são considerados na Unidade de Medida a Contabilizar - Serviços diretamente dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
Artigo 9.º — Diferenciação do desempenho
Vigente desde: 04/10/2019
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