- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SREM consta dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 17.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2019 a 19/01/2024