- 1 -Cada candidatura aprovada dá lugar à celebração de um contrato a formalizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data da comunicação da aprovação da candidatura.
- 2 -Além das previsões contratuais diretamente relacionadas com a finalidade, garantias e as demais condições de utilização do subsídio e do seu reembolso, o contrato deve conter:
- a)A informação sobre as componentes da operação de reabilitação que não são financiadas ao abrigo do programa, com indicação de quais delas são objeto de outros financiamentos, se for o caso;
- b)A indicação das condições e prazo de utilização do imóvel pela Região, após a conclusão da obra de reabilitação.
- 3 -A não formalização do contrato por motivo imputável ao requerente determina a caducidade do processo.
Artigo 26.º — Contratação do apoio
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020