O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 20 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de março de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
TABELA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Tipologia por agregado familiar e valores máximos de reabilitação e de elegibilidade por m2
(ver documento original)
TABELA II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º)
Valor máximo de apoio por m2 de reabilitação e montante máximo de apoio financeiro
(ver documento original)
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