- 1 -À Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Agricultura;
- b)Pecuária;
- c)Veterinária;
- d)Viticultura;
- e)Desenvolvimento Rural;
- f)Revogada;
- g)Assistência Técnica ao Agricultor;
- h)Artesanato;
- i)Bordado Madeira;
- j)Valorização e Promoção das Produções Agropecuárias Regionais;
- k)Formação nas áreas da Agricultura, Pecuária e do Agroalimentar;
- l)Gestão dos Fundos Comunitários Agropecuários.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.
- 4 -As competências e definição das orientações na ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 11.º — Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/11/2023