- 1 -À Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos;
- b)Estradas regionais;
- c)Obras públicas;
- d)Hidráulica fluvial;
- e)Barragens;
- f)Investigação e monitorização de obras;
- g)Produção e fornecimento de energia.
- h)Habitação.
- 2 -A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
- b)Revogada;
- c)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- d)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- e)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- f)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- g)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 3 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 12.º — Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
RevogadoVersão 4Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 11/11/2023
Alterado
Em vigor de 21/12/2021 a 10/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M - 1.ª Série(20/12/2021)
Alterado
Em vigor de 04/11/2021 a 20/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M - 1.ª Série(03/11/2021)
Original
Em vigor de 27/08/2021 a 03/11/2021