- 1 -À Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Cidadania e responsabilidade social;
- b)Solidariedade e segurança social;
- c)Emprego;
- d)[Revogado];
- e)Trabalho;
- f)Inspeção do trabalho;
- g)Concertação social;
- h)Relações com as instituições da Economia Social;
- i)Promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos;
- j)Políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
- k)Defesa do consumidor;
- l)Natalidade;
- m)Voluntariado.
- n)Desenvolvimento Local.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- b)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes, compete à Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Artigo 8.º — Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania
RevogadoVersão 5Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 11/11/2023
Alterado
Em vigor de 07/01/2023 a 10/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/M - 1.ª Série(06/01/2023)
Alterado
Em vigor de 21/12/2021 a 06/01/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M - 1.ª Série(20/12/2021)
Alterado
Em vigor de 04/11/2021 a 20/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M - 1.ª Série(03/11/2021)
Original
Em vigor de 27/08/2021 a 03/11/2021