- 1 -À Divisão de Obras e Equipamentos, doravante designada por DOE, compete:
- a)Manter atualizado um registo de necessidades de investimento em estruturas de equipamentos sociais;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sobre os projetos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos sociais comparticipados, nomeadamente no que diz respeito à respetiva localização, características e dimensionamento, em colaboração com as outras instituições do setor;
- c)Emitir parecer técnico sobre o estudo prévio ou fase posterior do projeto apresentado pelas entidades proponentes ou promotoras de investimentos;
- d)Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e demais questões relativas às infraestruturas e trabalhos a realizar, para verificação das questões legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
- e)Apoiar ou cooperar com outras entidades públicas ou privadas que, a título permanente ou eventual, se proponham contribuir na rede de equipamentos sociais;
- f)Colaborar na gestão do parque de equipamentos sociais da Região Autónoma dos Açores, bem como outros que lhe sejam afetos, podendo emitir parecer sobre ações necessárias à conservação e manutenção do património da segurança social;
- g)Elaborar e manter atualizado um inventário das instalações dos serviços, das instituições particulares de solidariedade social, das Casas do Povo e de outros organismos ligados ao setor, que sejam património da Região Autónoma dos Açores;
- h)Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projetos de investimento aprovados;
- i)Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
- j)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de utilização e de funcionamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;
- k)Proceder ao acompanhamento permanente das condições técnicas de instalação dos serviços e equipamentos de apoio social, prestando apoio técnico às instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de apoio social, no âmbito dos licenciamentos necessários à utilização e funcionamento das respetivas respostas sociais, em cooperação e articulação com os organismos ou serviços da administração regional e local com competência na matéria;
- l)Fiscalizar as obras de equipamentos sociais;
- m)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos em matéria de concursos de empreitadas de obras públicas no âmbito da DRSS e acompanhar os respetivos concursos;
- n)Propor a elaboração de novos programas de apoio às iniciativas na área da solidariedade e segurança social, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
- o)Promover a divulgação e promoção regional de programas de apoio de âmbito nacional, bem como proceder à sua execução e desenvolver as ações necessárias à respetiva dinamização;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DOE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 17.º — Divisão de Obras e Equipamentos
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022