- 1 -À Divisão de Apoios, Arrendamento e Fiscalização, doravante designada por DAAF, compete:
- a)Executar os programas de apoio à habitação;
- b)Elaborar os atos normativos que se afigurem necessários à boa execução dos programas de apoio à habitação;
- c)Informar e preparar para decisão os processos de candidatura aos apoios à habitação;
- d)Assegurar o atendimento ao público;
- e)Assegurar a execução dos projetos de habitação aprovados e proceder ao acompanhamento da execução dos contratos e das obras que são objeto dos apoios, promovendo ações de fiscalização;
- f)Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos vários programas de apoio à habitação;
- g)Colaborar em projetos especiais de recuperação do parque habitacional e outras ações superiormente definidas no domínio da habitação;
- h)Desenvolver as ações necessárias à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio à habitação definidos pelo Governo Regional;
- i)Proceder e orientar as análises socioeconómicas e habitacionais casuísticas, efetuando os correspondentes enquadramentos nos programas de habitação existentes;
- j)Assegurar a articulação com o ISSA, IPRA, e demais entidades de âmbito social, nas situações em que seja necessária uma conjugação de esforços;
- k)Participar e cooperar em projetos multidisciplinares de raiz comunitária, com o objetivo de minorar as carências habitacionais;
- l)Promover a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAAF integra os serviços seguintes:
- a)O Serviço de Atendimento;
- b)O Serviço de Apoios e Incentivos;
- c)O Serviço de Arrendamento e Fiscalização.
Artigo 28.º — Divisão de Apoios, Arrendamento e Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024