- 1 -Ao Serviço de Atendimento, doravante designado por SA, compete:
- a)Efetuar o atendimento dos utentes dos serviços de habitação;
- b)Constituir os pedidos de apoio em processos e efetuar os registos nas plataformas informáticas disponíveis;
- c)Atualizar os processos com os elementos que sejam entregues no respetivo serviço, quer aqueles que estejam na fase de instrução quer os que estejam na fase de concretização dos apoios;
- d)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SA funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.
Artigo 29.º — Serviço de Atendimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024