- 1 -Ao Serviço de Apoios e Incentivos, doravante designado por SAI, compete:
- a)Efetuar vistorias e perícias técnicas e emitir pareceres, sob a forma de relatório, no âmbito dos programas de apoio;
- b)Realizar as audiências técnicas que se revelem necessárias ao esclarecimento de dúvidas que se coloquem, quer na fase de instrução do processo quer na fase de concretização dos apoios;
- c)Efetuar as diligências necessárias, bem como o cruzamento de dados e de informação com outras entidades, no sentido de serem apurados todos os factos relevantes para a decisão;
- d)Apreciar os orçamentos apresentados pelos donos da obra e conformá-los com as obras consideradas elegíveis no âmbito do respetivo programa de apoio;
- e)Apreciar a conformidade das peças entregues pelos autores do projeto, antes do início dos trabalhos, e pelo dono da obra, no decurso dos mesmos;
- f)Verificar e controlar a execução das obras de acordo com o projeto aprovado e os prazos de execução das mesmas;
- g)Efetuar a medição dos trabalhos executados e a emissão do respetivo auto para atribuições das fases do apoio;
- h)Acompanhar a execução dos contratos em curso para efeitos de concretização dos subsídios;
- i)Colaborar em projetos especiais de recuperação do parque habitacional e outras ações superiormente definidas no domínio da habitação;
- j)Desenvolver as ações necessárias com vista à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio à habitação definidos pela VPGR;
- k)Participar e cooperar em projetos multidisciplinares de raiz comunitária, com vista a minorar as carências habitacionais;
- l)Colaborar com o SA na informação e esclarecimento dos utentes;
- m)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SAI funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.
Artigo 30.º — Serviço de Apoios e Incentivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024