- 1 -Ao Setor Técnico de Conservação Patrimonial, doravante designado por STCP, compete:
- a)Gerir e coordenar todas as intervenções de conservação e reabilitação do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores;
- b)Fiscalizar e acompanhar empreitadas de reabilitação de imóveis pertencentes ao património habitacional da Região e demais equipamentos e infraestruturas;
- c)Coordenar todas as atividades desenvolvidas pela equipa de assistentes operacionais na reabilitação e conservação de imóveis pertencentes ao património habitacional da DRH e demais equipamentos e infraestruturas, por administração direta, incluindo consultas a fornecedores, aquisições e controlo de faturação;
- d)Criar e manter atualizado o sistema de dados de apoio ao planeamento e à gestão das intervenções no parque habitacional da Região Autónoma dos Açores, bem como proceder à abertura de processos e manter organizado o seu arquivo;
- e)Elaborar relatórios de vistoria a imóveis que se encontram em situação de risco, bem como no âmbito da ocorrência de calamidades;
- f)Apoiar, em termos logísticos, a realização de eventos e cerimónias da DRH, bem como as que sejam solicitadas no âmbito das competências da VPGR;
- g)Elaborar relatórios ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O STCP é dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau, nos termos do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 37.º — Setor Técnico de Conservação Patrimonial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024