- 1 -À Divisão Jurídica e de Recursos Humanos, doravante designada por DJRH, compete:
- a)Apoiar o diretor regional e demais serviços da DRH nas áreas administrativa, jurídica e de recursos humanos;
- b)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRH;
- c)Assegurar a análise e o acompanhamento dos processos individuais de cada trabalhador afeto à DRH, ou de colaboradores deste órgão através de programas ocupacionais ou de estágios, nas suas diferentes vertentes;
- d)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo e regulamentar ao diretor regional;
- e)Colaborar na elaboração de diversa documentação de natureza técnico-jurídica e prestar informações aos serviços da DRH;
- f)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- g)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRH no âmbito das atribuições da DJRH, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DJRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretamente dependente do diretor regional.
- 3 -A DJRH integra os serviços seguintes:
- a)O Serviço de Recursos Humanos;
- b)O Serviço de Apoio Jurídico e Notarial.
Artigo 39.º — Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024