- 1 -À DRCT compete:
- a)Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas da ciência, investigação, tecnologia, inovação e formação avançada, criando, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
- b)Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior;
- c)Propor e executar as ações que, no âmbito do ensino superior, sejam assumidas pela Região Autónoma dos Açores;
- d)Financiar e, ou, cofinanciar programas e projetos de investigação científica, de desenvolvimento experimental, de inovação, de modernização tecnológica e divulgação científica, acompanhando a sua execução;
- e)Promover a criação e o desenvolvimento de infraestruturas de apoio às atividades de investigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico, divulgação da ciência, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- f)Apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de caráter científico, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito científico;
- g)Promover a qualificação e requalificação profissional de recursos humanos dos setores público e privado em matéria de ciência, inovação e tecnologia, através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no País quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
- h)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
- i)Propor e implementar medidas conducentes à contratação definitiva de investigadores, promovendo, assim, a estabilização das equipas dos centros de investigação na Região Autónoma dos Açores, em estreita colaboração com entidades relevantes do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores;
- j)Propor e implementar medidas conducentes à integração dos investigadores do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores em redes internacionais de investigação e inovação;
- k)Apoiar a transferência de conhecimento e de tecnologia para o tecido económico, social e público, através de ações específicas nos domínios da investigação, desenvolvimento e inovação;
- l)Promover a credenciação de profissionais e entidades nas áreas da ciência, tecnologia e sociedade da informação e do conhecimento, de acordo com a legislação aplicável, e em colaboração com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
- m)Potenciar e promover, em conjunto com outros órgãos da administração regional, a credenciação de profissionais e entidades nas áreas da ciência e tecnologia;
- n)Apoiar as indústrias criativas de base tecnológica;
- o)Elaborar, rever e acompanhar a estratégia de especialização inteligente da Região Autónoma dos Açores;
- p)Desenvolver uma base de dados para a avaliação do potencial científico e tecnológico regional;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRCT.
- 3 -O diretor regional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior pode, nos termos da legislação aplicável, delegar competências nos dirigentes da DRCT.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022