Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 193/2021, de 23 de abril, o Despacho n.º 114/2016, de 28 de março, alterado pelo Despacho n.º 364/2017, de 4 de setembro, e o Despacho n.º 138/2016, de 7 de abril, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022