Aprova a orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Natureza
A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, abreviadamente designada por DRESC, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, adiante designada por SREI, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/M, de 2 de março.
Missão
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRESC tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DRESC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro, e Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Procedimentos concursais
Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 193/2021, de 23 de abril, o Despacho n.º 114/2016, de 28 de março, alterado pelo Despacho n.º 364/2017, de 4 de setembro, e o Despacho n.º 138/2016, de 7 de abril, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2016/M, de 28 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de abril de 2022.
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, em substituição do Presidente do Governo Regional, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Assinado em 19 de abril de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
115302725