- 1 -O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, abreviadamente designado por IFCN, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 42/2016/M, de 29 de dezembro, e 3/2018/M, de 12 de janeiro, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão promover a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas protegidas.
- 2 -O IFCN, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, equiparados, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 14.º — Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Vigente desde: 14/02/2024
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