- 1 -O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/M, de 29 de maio, cuja orgânica atual foi aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão a definição, coordenação e execução da política de valorização e preservação da vinha, do vinho, das bebidas espirituosas e da sidra, do artesanato, do bordado e da tapeçaria, produzidos na Região Autónoma da Madeira, assim como da política de promoção e divulgação desses produtos e dos demais produtos tradicionais e agroalimentares produzidos na Região.
- 2 -O IVBAM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, equiparados, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 15.º — Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
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