- 1 -As áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico correspondem aos espaços com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -As áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico integram os habitats terrestres e marinhos, que têm estatuto legal de proteção, incluídos no Parque Natural da Ilha de São Miguel, as áreas designadas para gestão de habitats ou espécies, nos termos do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Proteção da Biodiversidade da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, o Parque Arqueológico Subaquático do Dori, correspondendo, designadamente, às seguintes áreas delimitadas na planta de síntese:
- a)Monumento Natural da Gruta do Carvão;
- b)Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria;
- c)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies, designadas por ilhéu de Vila Franca do Campo, Tronqueira e Planalto dos Graminhais, Ponta do Cintrão, Ponta do Arnel, das Feteiras, Ponta do Escalvado, Ponta da Bretanha, Faial da Terra e Ferraria;
- d)Área de Paisagem Protegida das Furnas;
- e)Área Protegida de Gestão de Recursos, designadas por Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo, costa este, Ponta do Cintrão - Ponta da Maia, Porto das Capelas - Ponta das Calhetas e Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha;
- f)Rede Natura 2000, Zona de Proteção Especial (ZPE), designada por PTZPE0033 - Pico da Vara/Ribeira do Guilherme;
- g)Rede Natura 2000, Zona de Especial Conservação (ZEC), designada por PTMIG2020 - Caloura - Ponta da Galera;
- h)Sítio RAMSAR do complexo vulcânico das Furnas;
- i)Parque Arqueológico Subaquático do Dori.
- 3 -Qualquer intervenção nas áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico tem de considerar os seguintes objetivos:
- a)A preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, como a variedade, a distribuição e a estrutura das populações animais e vegetais, com especial ênfase nas plantas e animais autóctones;
- b)A valorização do património cultural e manutenção das formas tipológicas do povoamento presente, de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem, a garantir o equilíbrio das atuais formas de uso do solo e a atender ao meio ambiente envolvente;
- c)A integridade estrutural e funcional dos habitats e comunidades presentes, em especial dos habitats prioritários;
- d)A valorização do material genético presente, das espécies e populações, das comunidades e ecossistemas, das estruturas e valores geológicos e do caráter da paisagem.
Artigo 16.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 20/02/2025
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