- 1 -É da competência dos gestores de património identificar os imóveis a integrar no plano de reconversão ou reabilitação do domínio privado da administração direta e indireta da Região e do setor público empresarial regional, e para fins habitacionais, a publicar no Portal do Património da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Sem prejuízo do regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/A, de 20 de fevereiro, os critérios de análise e a tramitação das candidaturas são definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de património.
Artigo 5.º — Plano de reconversão e reabilitação
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026