As direcções médicas dos serviços públicos regionais disporão de 30 dias a partir da entrada em vigor deste estatuto para elaborar e apresentar aos directores regionais os horários individuais dos médicos que nelas prestam serviço.
V
Remunerações
As direcções médicas dos serviços públicos regionais disporão de 30 dias a partir da entrada em vigor deste estatuto para elaborar e apresentar aos directores regionais os horários individuais dos médicos que nelas prestam serviço.
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Em vigor desde 22/05/1985