Aos médicos dos serviços públicos regionais cabem os seguintes deveres, além dos que constem dos regulamentos próprios dos serviços em que desempenham funções:
- a)Cumprir escrupulosamente as funções que lhes competem e que hajam sido legalmente estabelecidas;
- b)Observar os horários estabelecidos, de acordo com o regime de trabalho a que se encontrem sujeitos;
- c)Cuidar da sua actualização profissional;
- d)Contribuir para a criação e manutenção de boas condições técnicas e humanas de trabalho, para a eficácia dos serviços prestados e para o prestígio da unidade de saúde (serviço) a que pertençam;
- e)Prestar à administração dos serviços e estabelecimentos toda a colaboração que lhes seja solicitada em matéria de serviço, bem como participar em comissões, grupos de trabalho e outros órgãos não institucionalizados destinados a estudar problemas ou executar decisões no âmbito da organização e funcionamento dos serviços de saúde.