- 1 -O quadro de pessoal da IRT é o constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/M, de 26 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 31/83, de 4 de Março.
- 2 -O provimento dos lugares do quadro da IRT é regulado pelas normas constantes do diploma referido no número anterior, do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- 3 -A distribuição dos contingentes do quadro de pessoal pelos serviços da IRT é feita por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do inspector regional do Trabalho, segundo dotações fixadas de acordo com as necessidades de serviço.
Artigo 35.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 30/04/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1986