- 1 -O estágio para ingresso no grupo de médicos incluirá três fases:
- a)Frequência do curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho, para os candidatos que o não possuem;
- b)Frequência de um curso de formação, de aulas teóricas e práticas, a efectuar durante um mês;
- c)Prestação de serviço predominantemente externo, a efectuar durante dois meses.
- 2 -A obtenção do curso referido na alínea a) do número anterior é condição necessária para o início da segunda fase do estágio.
- 3 -Aplicar-se-á aos estagiários a que respeita este artigo o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 51.º
Artigo 53.º — (Condições e duração do estágio para o grupo de médicos)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986