Estes incentivos não são acumuláveis com outros de natureza semelhante, quer regionais quer nacionais, extensíveis à Região Autónoma dos Açores.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Porto, em 17 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO I
Norma do requerimento
Exmo. Sr. Secretário Regional do ...:
... (ver nota a), promotor(es) do projecto de investimento enquadrado no Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A, de 27 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 19/87/A, de 28 de Novembro, descrito em anexo, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/88/A, de 23 de Fevereiro, requer(em) a concessão dos incentivos previstos na(s) alínea(s) ... (ver nota b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A, de 27 de Outubro.
Pede deferimento.
..., ... de ... de ...
(nota a) Identificação completa do(s) requerente(s).
(nota b) Referir de entre os incentivos das alíneas a) a d) os que pretende.
ANEXO II
Formulário de candidatura aos incentivos financeiros da zona franca de Santa Maria
(ver documento original)
ANEXO III
Índice do estudo técnico-económico
I -Identificação da empresa
- 1 -Denominação social da empresa ou nome(s) do(s) promotor(es) do projecto.
- 2 -Morada, telefone e telex.
- 3 -Estrutura jurídica da empresa, ano de constituição e distribuição do capital social.
- 4 -Elementos curriculares dos promotores do projecto e dos responsáveis pelas áreas de investigação, fabril, financeira e comercial (habilitações literárias e experiência profissional).
II Caracterização da actividade da empresa
- 1 -Breve resumo da actividade da empresa; evolução histórica, descrição de actividades, principais produtos e respectivos mercados e evolução da situação económico-financeira.
- 2 -Descrição dos meios de investigação e desenvolvimento existentes na empresa (instalações, equipamentos e pessoal qualificado).
- 3 -Descrição dos meios de produção, nomeadamente instalações, equipamentos e pessoal ao serviço por níveis de qualificação.
- 4 -Principais clientes e principais concorrentes nos mercados da empresa.
III -Identificação e caracterização técnico-económica do projecto
- 1 -Identificação sumária do projecto e descrição dos objectivos a atingir.
- 2 -Descrição da situação actual e perspectivas do produto ou do processo, nomeadamente quanto à situação tecnológica, situação do mercado e direitos de propriedade.
- 3 -Enquadramento de eventuais imposições legais que condicionam a execução do projecto:
Patentes e outros direitos de propriedade ou assistência técnica a que haja necessidade de recorrer;
Royalties e outros encargos devidos por utilização de tecnologia;
Eventuais limitações na liberdade de vendas imposta pelo uso de patentes.
- 4 -Memorando sobre a expedição da empresa na tecnologia que pretende aplicar ou a forma como pretende adquiri-la.
- 5 -Caracterização técnica de um projecto de I, D & D:
Descrição de cada fase de desenvolvimento do projecto, detalhando os objectivos, se possível quantificando-os, os percursos científicos e técnicos preconizados e os riscos previstos;
Plano detalhado por fases de despesas de investimento directamente ligadas ao projecto em activo corpóreo e incorpóreo (edifícios e outras construções, equipamentos básicos e outras máquinas e instalações, ferramentas e utensílios, despesas com elaboração de projectos, incluindo estudos de mercado e de viabilidade e despesas a capitalizar imputáveis directamente ao projecto, despesas com pessoal, matérias-primas e fornecimentos e serviços de terceiros).
- 6 -Caracterização técnico-económica de um projecto em área de produção:
Descrição das características técnicas e do processo tecnológico a utilizar;
Discriminação do equipamento principal e auxiliar, identificando país de origem e fornecedor;
Montagem do equipamento e assistência técnica prevista;
Descrição do circuito de produção e elaboração de diagrama explicativo de cada uma das fases de fabrico;
Capacidade de produção nominal e respectivo grau de utilização anual (percentagem);
Descrição detalhada das acções de promoção e comercialização previstas para o lançamento do produto (publicidade e demonstração, recrutamento de pessoal, rede comercial, serviço pós-venda, etc.);
Plano detalhado de despesas de investimento, em activo corpóreo e incorpóreo (nomeadamente edifícios e outras construções, equipamentos básicos e outras máquinas e instalações, ferramentas e utensílios, material de carga e transporte directamente associado à actividade produtiva, despesas com elaboração de projectos, incluindo estudos de mercado e de viabilidade, e despesas, a capitalizar, com a promoção e comercialização de produtos).
- 7 -Matérias-primas a utilizar:
Descrição das principais matérias-primas e suas características;
Fontes de abastecimento possíveis e principais fornecedores;
Condições de aquisição, prazos de entrega e garantias de regular fornecimento.
- 8 -Mão-de-obra a utilizar:
Número de efectivos, por categoria e salários a pagar;
Grau de especialização exigido e plano de formação de pessoal;
Eventuais dificuldades no recrutamento, na Região, de mão-de-obra especializada e programa e custos de formação.
- 9 -Calendário de execução do projecto de acordo com as fases de desenvolvimento previstas e respectivas despesas de investimento associadas. Indicar acções e despesas já realizadas.
- 10 -Plano de investimento global, distinguindo-se:
Capital fixo corpóreo:
Edifícios e outras construções;
Equipamentos básicos e outras máquinas e instalações;
Ferramentas e utensílios;
Outro material de carga e transporte;
Capital fixo incorpóreo:
Projectos e estudos de mercado e de viabilidade;
Despesas a realizar em projectos de I, D & D;
Despesas a realizar em projectos nas áreas de produção;
(Despesas com promoção e comercialização de produtos.)
- 11 -Plano de financiamento do projecto, indicando as fontes, a situação do crédito bancário, quando necessário, e a forma de realização dos capitais próprios. (Indicar taxas de juros, prazos de pagamento e deferimentos.)
IV -Análise da viabilidade económica e financeira do projecto
- 1 -Estudo de mercado:
Identificação dos principais fabricantes de produtos similares ou sucedâneos e sua implantação no mercado;
Caracterização dos tipos de clientes, directos e indirectos, principais clientes ou mercados potenciais e condições de venda;
Dimensão do mercado: situação actual e evolução previsional das vendas, quantidades, preços e valor, para o mercado interno e externo;
Política comercial dos principais concorrentes, condições de venda, qualidade dos produtos e assistência pós-venda.
- 2 -Estudo de viabilidade económica da exploração previsional para cinco anos a preços constantes do 1.º ano de exploração:
Vendas por produtos e mercados de destino;
Condições de venda por produto (prazo de recebimento de clientes);
Existência mínima de produtos acabados;
Quantidades a produzir;
Consumos de matérias-primas e subsidiárias;
Existência mínima de matérias-primas e subsidiárias;
Compras de matérias-primas e subsidiárias;
Origem das matérias-primas;
Prazos de pagamento a fornecedores de matérias-primas e subsidiárias;
Encargos com pessoal (salários e encargos sociais);
Amortizações e reintegrações;
Subcontratos;
Fornecimentos e serviços de terceiros, destacando os consumos energéticos;
Contas de exploração;
Taxa interna de rentabilidade (TIR) e valor actualizado líquido (VAL) do projecto e respectiva análise de sensibilidade e variações de quantidades e preços de venda, custo das matérias-primas e mão-de-obra;
Indicadores económicos, nomeadamente valor acrescentado nacional (VAN) do produto e valor acrescentado bruto (VAB) por unidade de trabalho.
- 3 -Análise financeira do projecto (cinco anos) a preços constantes do 1.º ano de exploração:
Encargos financeiros de financiamento e de funcionamento;
Mapa de origens e aplicações de fundos;
Balanços previsionais;
Indicadores financeiros.
V -Anexos ao estudo técnico-económico
- 1 -Balanços e demonstrações de resultados dos três últimos anos.
- 2 -Balancete do Razão não anterior a 60 dias da data de apresentação da candidatura.
ANEXO IV
Incentivos à formação profissional
- 1 -Os incentivos à formação profissional revestem, separada ou cumulativamente, as seguintes formas:
- a)Apoio técnico directo pelas estruturas de formação da Região;
- b)Subsídios a atribuir às entidades empregadoras por cada trabalhador a formar.
- 2 -A entidade empregadora obriga-se a apresentar um programa detalhado de formação à aprovação das entidades apreciadoras.
- 3 -As comparticipações serão feitas em conformidade com os programas aprovados.
- 4 -O apoio técnico directo previsto na alínea a) do n.º 1 será concedido casuisticamente, conforme as disponibilidades das estruturas de formação da Região, mediante parecer da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional.
- 5 -Os apoios previstos na alínea b) do n.º 1 poderão atingir dezasseis vezes o salário mínimo regional por trabalhador.
- 6 -Divergências do montante previsto no número anterior serão avaliadas casuisticamente.
- 7 -Para poderem beneficiar dos apoios previstos neste diploma, as entidades empregadoras terão de obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:
- a)Terem a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- b)Não registarem falta de pagamento de retribuições devidas aos seus trabalhadores.
ANEXO V
- 1 -A percentagem de comparticipação financeira prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A, de 27 de Outubro, será determinada em função da pontuação resultante da aplicação dos critérios de avaliação.
- 2 -Os critérios de avaliação e respectivas fórmulas de cálculo são definidos do seguinte modo:
Definição de critérios e fórmulas
C1 - Aproveitamento de recursos naturais regionais
Fórmula a aplicar:
C1 = MPR/MPT
onde:
MPR = valor das matérias-primas e produtos intermédios produzidos nos Açores;
MPT = valor total de matérias-primas e produtos intermédios utilizados no fabrico do produto final.
C2 - Formação de valor acrescentado e criação de actividades subsidiárias fora da zona franca
Fórmula a aplicar:
C2 = FR/PV
onde:
FR = custos de produção - custo de factores de produção e produtos intermédios adquiridos fora dos Açores;
PV = preço de venda do produto final.
C3 - Melhoria da balança de pagamentos
Fórmula a aplicar:
C3 = EXP/IMP
onde:
EXP = valor da produção vendida fora dos Açores;
IMP = valor de todos os factores adquiridos fora dos Açores.
C4 - Revitalização de estruturas existentes
Fórmula a aplicar:
C4 = Toneladas por ano de carga aérea
C5 - Prioridade sectorial
Fórmula a aplicar:
C5 = 1 < Se sector prioritário
C5 = 0 < Caso contrário
- 3 -A ponderação dos critérios do n.º 2 será aferida conforme o quadro seguinte:
Quadro de ponderação de critérios
(ver documento original)
- 4 -A percentagem de comparticipação será calculada multiplicando a percentagem máxima possível (70%) pela pontuação obtida a dividir por vinte.
- 5 -As comparticipações ora previstas serão reduzidas em 20% na parte de actividade desenvolvida fora da área da zona franca de Santa Maria.