- 1 -Os requerimentos referidos no artigo 2.º deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Mapas normalizados, devidamente preenchidos, previstos no anexo II;
- b)Estudo técnico-económico do projecto, nos termos do artigo 4.º
- 2 -Poderão ser solicitados aos promotores dos projectos esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo de vinte dias úteis.
Artigo 3.º — Elementos a fornecer
Vigente desde: 23/02/1988
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Em vigor desde 23/02/1988