- 1 -Na análise da viabilidade económica e financeira não se deverá ter em conta a comparticipação financeira solicitada, pelo que a mesma deverá considerar os encargos financeiros referentes à totalidade de financiamento necessário, deduzido dos capitais próprios.
- 2 -No estudo de viabilidade económica de projectos deverão ser considerados, entre outros, os critérios da taxa interna de rentabilidade (TIR) e do valor actualizado líquido (VAL), bem como a análise de sensibilidade destes indicadores às variações dos principais parâmetros críticos do projecto.
Artigo 5.º — Viabilidade económica e financeira
Vigente desde: 23/02/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1988